As multas resultantes de infracções associadas às cobranças de portagens vão sair dos tribunais e passar a ser integralmente cobradas e executadas pelo Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias (InIR).
A notícia é avançada esta sexta-feira pelo «Jornal de Negócios» e dá conta que a competência, até agora limitada à Justiça, passa para a mão das concessionárias, que irão decidir a coima a aplicar depois de ouvir a defesa dos infractores.
A decisão final cabe ao InIR, que se substituirá ao tribunal caso o automobilista não pague. Além da polícia, podem instruir processos de cobrança de multas, as concessionárias, sub-concessionárias, entidades de cobrança de taxas de portagens e as entidades gestores de sistemas electrónicos de cobrança de portagens.
Esta proposta do Partido Socialista, consta de um conjunto de medidas de alteração ao Orçamento do Estado para 2011, entregue quarta-feira, no Parlamento, e a intenção, segundo se lê no documento, é criar «um regime especial de execução dos créditos desde que os originados pela falta de pagamento de taxas de portagens».
Neste momento, o não-pagamento de portagens e a respectiva coima passavam obrigatoriamente pelos tribunais, sem que o InIR tivesse instrumentos legais que permitissem proceder à cobrança sem necessidade de intervenção judicial.
O «Negócios» avança que o instituto vai poder «executar os créditos em causa no prazo de 15 dias a contar da data em que a decisão do processo contra-ordenacional se torne definitiva».